Veja Zanetti, são muitos os fatores, inclusive o "angulo de colisão" se vc colidir de quina, pode acontecer do airbag não detonar.
Não se trata de argumentos inventados, mas sim o propósito de funcionamento do sistema.
Imagine um caso em que eu peguei para defender a "Concessionária", embora seja uma responsabilidade solidária pelos termos do Código de Defesa do Consumidor, a fabricante é que é a responsável por defeitos de fabricação e neste caso estava a Concessionária e a Fabricante respondendo ao processo.
O acidente foi o seguinte, uma caminhonete bateu atrás de um carro sedã (da marca cuja concessionária eu defendia) e esse sedã colidiu com a traseira deu um ônibus que estava parado. O Motorista teve várias escoriações, contudo, nada de grave.
Entrou com um processo em razão de o airbag não ter acionado e ele ter sofrido uma colisão frontal.
Contudo, a colisão foi LD e a dinâmica do acidente não foi suficientemente bastante para acionamento do airbag.
O perito designado pelo juiz emitiu um laudo favorável à tese do fabricante de que, naquela hipótese, o airbag não acionou pois de fato não haveria de ser acionado.
É aquela velha experiência das bolinhas penduradas em linha, quando você ergue a primeira e a deixa cair, todas ficam imóveis e apenas as das extremidades se movimentam.
É transferência de energia, se o para-choques de impulsão possui um espaço entre ele e a massa do carro, ele absorverá o impacto até que ele encoste no conjunto frontal do carro e, a partir dai o carro passará a absorver o impacto para fins de desaceleração.
A parada não será imediata, pois o tempo de absorção/deformação do para-choques de impulsão influenciará no sensor.
Mesmo que em frações de segundo, esse cálculo é considerado pelo sensor para fins de detonação do Airbag.