EcoSport Club

Fórum de discussões sobre o Ford EcoSport


Olá pessoal, caso queiram participar do grupo de whatsapp, basta deixar o seu número no tópico WhatsApp. https://ecosportclub.forumeiros.com/t2104-whats-app-ecosport?highlight=whatsapp

Você não está conectado. Conecte-se ou registre-se

QUEBRA-MATO

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para baixo  Mensagem [Página 1 de 1]

#1
 Orieuglas

Orieuglas
Membro Jr
Membro Jr
Gostaria de pedir ajuda para quem tem o item, se sua instalação é simples, podendo ser feita em casa, se o mesmo fixa no chassi, se precisa furar o veículo ou já existe alguma furação de fábrica, parafusado ou soldado, precisa erguer o veículo em elevador? Quem puder me ajudar, por favor...

#2
 Wesley Sampaio

Wesley Sampaio
Membro Pro
Membro Pro
Orieuglas escreveu:Gostaria de pedir ajuda para quem tem o item, se sua instalação é simples, podendo ser feita em casa, se o mesmo fixa no chassi, se precisa furar o veículo ou já existe alguma furação de fábrica, parafusado ou soldado, precisa erguer o veículo em elevador? Quem puder me ajudar, por favor...

EcoSportClubDriver


Bom dia Orieuglas..


Antes de instalar em seu veiculo, leia está resolução que descreve como deve proceder o uso do mesmo.


RESOLUÇÃO Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Regulamenta a fabricação, instalação e uso de dispositivo denominado “quebra-mato” em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro, e conforme Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e
Considerando que o art. 97, do Código de Trânsito Brasileiro atribui ao CONTRAN a responsabilidade pela aprovação das exigências que permitam o registro, licenciamento e circulação nas vias publicas;
Considerando que a instalação do dispositivo denominado “quebra-mato” pode afetar as condições de projeto do veículo, em especial no que se refere à distribuição de peso, estabilidade, aerodinâmica e rigidez estrutural e a eficácia do equipamento suplementar de retenção ( Air Bag ) frontal; e,
Considerando que a utilização do “quebra-mato” pode representar riscos adicionais de acidentes, especialmente quando há o envolvimento de pedestres; resolve:

 Art. 1º Os dispositivos “quebra-mato” instalados em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg, devem atender aos requisitos desta Resolução.

Art. 2ºOs fabricantes e importadores de veículos automotores equipados originalmente com dispositivo “quebra-mato” devem informar, no manual do proprietário, os seguintes requisitos

I – pontos de ancoragem;
II – peso máximo para o conjunto “quebra-mato” e componentes utilizados em sua instalação;

 III – dimensões máximas do “quebra-mato” – largura e altura.
Parágrafo único. Na ausência de definição dos requisitos para instalação do dispositivo “quebra-mato”, por parte dos fabricantes e importadores, cabe ao fabricante do dispositivo o atendimento aos incisos deste artigo.

 Art. 3º A utilização do “quebra-mato” em veículos automotores está condicionada a existência de uma plaqueta indelével no dispositivo, indicando suas características gerais, contendo no mínimo as seguintes informações:


I – identificação do fabricante do “quebra-mato” – razão social e CNPJ;
II – modelo do veículo ao qual se destina;
III – peso para o conjunto “quebra-mato”;
IV – dimensões do “quebra-mato”– largura e altura;
V – referência a esta resolução;
VI – identificação do registro da empresa no INMETRO.


Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento deste artigo, os veículos originalmente equipados com dispositivo “quebra-mato”, bem como aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução.

 Art. 4ºApós 365 dias da data de publicação desta Resolução, fica proibida a circulação, nas vias públicas, de veículos automotores equipados com “quebra-mato” que não cumpram com os requisitos desta Resolução.

Parágrafo único.Ficam dispensados do cumprimento desta Resolução:

a) os veículos originalmente equipados com o dispositivo “quebra-mato” que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação desta Resolução;

 b) os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública;
c) veículos militares;

d) veículos de órgãos de segurança pública.

Art. 5º Os veículos automotores somente poderão ser equipados com o dispositivo do tipo “quebra-mato” produzidos por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que estabelecerá, em 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, os requisitos para a concessão do registro mediante regulamentos complementares

 Art. 6ºO não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação da penalidade e medida administrativa previstas no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro.

DriverEcoSportClub

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para o topo  Mensagem [Página 1 de 1]


Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos