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Quebra-mato é proibido ?

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#1
 Ir@n !

Ir@n !
Membro
Membro
Pessoal comprei recentemente um jogo de quebra mato e estribo lateral original ford mas a marca deles é bepo. E agora me disseram que tal acessorio é proibido, isto procede ? na internet disse que tem alguns carros homologados para receber este acessorio, mas não sei se a eco está no meio pois nada achei, alguém poderia me dizer se é ou não proibido, se posso ter na eco, alguém já levou algum tipo de multa por causa deste acessorio ?

#2
 byews

byews
Membro Jr
Membro Jr
Como a maior parte dos acessórios não é proibido, mas sim regulamentado. Apesar q eu nunca vi policial algum ver se procede a instalação conforme a lei, acho mais que o Detran, através das vistorias feitas no veículo é que determina se estão fora de padrão.

Basicamente:
-A estrutura deve ser tubular e seu peso não pode exceder 1,2% da massa do veículo. Equipamentos com cantos ou superfícies retas estão proibidos e deverão ser retirados.

-Deverá ter uma plaqueta com os nomes dos veículos para o qual foi projetado, peso, dimensões, registro do Inmetro, razão social e CNPJ do fabricante. As exceções são os carros que trouxerem o componente como item de série original (desde que de acordo com as normas).

Sempre lembrando que se o seu veículo possuir air-bag não é aconselhável o uso na parte frontal, pois irá interferir diretamente no acionamento do mesmo, aumentando o tempo de acionamento e podendo ocasionar graves problemas em caso de acidente.

Na íntegra se quiser ler:

RESOLUÇÃO Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Regulamenta a fabricação, instalação e uso de dispositivo denominado “quebra-mato” em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro, e conforme Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e
Considerando que o art. 97, do Código de Trânsito Brasileiro atribui ao CONTRAN a responsabilidade pela aprovação das exigências que permitam o registro, licenciamento e circulação nas vias publicas;
Considerando que a instalação do dispositivo denominado “quebra-mato” pode afetar as condições de projeto do veículo, em especial no que se refere à distribuição de peso, estabilidade, aerodinâmica e rigidez estrutural e a eficácia do equipamento suplementar de retenção ( Air Bag ) frontal; e,
Considerando que a utilização do “quebra-mato” pode representar riscos adicionais de acidentes, especialmente quando há o envolvimento de pedestres; resolve:
Art. 1º Os dispositivos “quebra-mato” instalados em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg, devem atender aos requisitos desta Resolução.

Art. 2ºOs fabricantes e importadores de veículos automotores equipados originalmente com dispositivo “quebra-mato” devem informar, no manual do proprietário, os seguintes requisitos

I – pontos de ancoragem;
II – peso máximo para o conjunto “quebra-mato” e componentes utilizados em sua instalação;
III – dimensões máximas do “quebra-mato” – largura e altura.
Parágrafo único. Na ausência de definição dos requisitos para instalação do dispositivo “quebra-mato”, por parte dos fabricantes e importadores, cabe ao fabricante do dispositivo o atendimento aos incisos deste artigo.
Art. 3º A utilização do “quebra-mato” em veículos automotores está condicionada a existência de uma plaqueta indelével no dispositivo, indicando suas características gerais, contendo no mínimo as seguintes informações:
I – identificação do fabricante do “quebra-mato” – razão social e CNPJ;
II – modelo do veículo ao qual se destina;
III – peso para o conjunto “quebra-mato”;
IV – dimensões do “quebra-mato”– largura e altura;
V – referência a esta resolução;
VI – identificação do registro da empresa no INMETRO.
Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento deste artigo, os veículos originalmente equipados com dispositivo “quebra-mato”, bem como aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução.
Art. 4ºApós 365 dias da data de publicação desta Resolução, fica proibida a circulação, nas vias públicas, de veículos automotores equipados com “quebra-mato” que não cumpram com os requisitos desta Resolução.

Parágrafo único.Ficam dispensados do cumprimento desta Resolução:

a) os veículos originalmente equipados com o dispositivo “quebra-mato” que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação desta Resolução;
b) os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública;
c) veículos militares;
d) veículos de órgãos de segurança pública.

Art. 5º Os veículos automotores somente poderão ser equipados com o dispositivo do tipo “quebra-mato” produzidos por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que estabelecerá, em 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, os requisitos para a concessão do registro mediante regulamentos complementares
Art. 6ºO não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação da penalidade e medida administrativa previstas no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

#3
 Ir@n !

Ir@n !
Membro
Membro
Hoje conversei com um amigo que trabalha na dersa e pelo que ele me explicou é isto mesmo, existem normas para usar, seguindo elas pode usar de boa. Vlw

#4
 cleison sena

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Iniciante
Iniciante
se o seu carro tiver air-bag e sim, pois vc ta retirando um item de segurança do seu veiculo
mas na pratica poucos conhece.

#5
 Adriano Dallegrave

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Membro
Membro
Não pode dar multa!!!Pois o acessório é acessório original da montadora para o veículo, portanto não é um ítem estranho ao modelo do seu veículo(adaptado) . portanto mantém as caracteristicas do veículo.

Abraço!

#6
 Ir@n !

Ir@n !
Membro
Membro
O tópico voltou rsrsrs pessoal tem apenas que seguir algumas normas que geralmente vem no manual do acessorio, alias para quem ainda tem duvidas as Ranger da CET aqui de sampa tem o acessorio.

#7
 hugosmattos

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Membro
Membro
Taí uma dúvida.

Recentemente, eu detonei um Palio que avançou o sinal. Nessa, o Quebra-mato e estribo esquerdo amassaram.

A minha, quando comprei já veio com o quebra-mato mas não sei se ele é original de fábrica. Os estribos são.

As Ecos 4wd 2004, vieram com o Quebra-mato original ou não?

Estou em dúvida por causa da seguradora.

#8
 Convidad

Anonymous
Convidado
Sempre pensei em colocar um QUEBRA-MATO na minha ECOSPORT, pela ' BONITEZA ' , ' VAIDADE ' e possível ' valorização ' do carro
.
NO ENTANTO, MUDEI DE IDEIA TOTALMENTE....
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Crying or Very sad
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Uma condutora num Fiesta à minha frente, freou bruscamente no Semáforo ainda verde, e encostei nela, LITERALMENTE: Só foi uma encostadinha mesmo
.
O gancho para rebocar a EcoSport, que fica a uns 3 centímetros no Pára-Choque dianteiro, entrou no Pára-Choque traseiro do Fiest....resultado: Paguei 350 REAIS no FUNILERIO pra consertar o carro dela
.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, artigo 29, inciso 3, eu estava errado, e pelo bom senso e educação, assumi a culpa
.
Na minha ECO não fez nada
.
AINDA BEM QUE NÃO INSTALEI O QUEBRA-MATO na minha ECOSPORT
.
TERIA DESTRUIDO A TRASEIRA DO CARRO FIESTA
.
cyclops

#9
 Adriano Cruz

Adriano Cruz
Iniciante
Iniciante
Boa tarde pessoal. Sobre o quebra mato. Tô querendo instalar na minha eco
O que vcs acham desse : https://youtu.be/r-js6AYOGDQ

#10
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